Fundamento legal: Artigo 19 da Lei Complementar 2.489 - O segurado, servidor público efetivo, poderá se aposentar por idade, voluntariamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, desde que atenda às seguintes condições e requisitos mínimos cumulativamente:
Como requerer: Entrar com requerimento junto ao seu órgão de vinculo (Prefeitura ou Câmara).
Documentos originais necessários: Titular – RG; CPF; Comprovação de Inscrição no Pis/Pasep; Certidão de Casamento ou comprovação de união estável; Certidão de Nascimento mais RG e CPF de filhos menores de 18 anos; Comprovante de Endereço – Cônjuge RG e CPF.