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Aposentadoria Especial por Tempo de Contribuição

Fundamento legal: Artigo 23 da Lei Complementar 2.489. O segurado ativo, que comprovar efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio, e que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, poderá aposentar-se com proventos integrais que corresponderão a totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições e requisitos mínimos:

  1. 55 anos de idade se homem e 50 anos de idade se mulher;
  2. 30 anos de contribuição se homem e 25 anos de contribuição se mulher;
  3. 20 anos de efetivo exercício no serviço público do magistério; e
  4. 10 anos na carreira e 5 (anos) de efetivo exercício no cargo ou função;

Documentos originais necessários: Titular – RG; CPF; Comprovação de Inscrição no Pis/Pasep; Certidão de Casamento ou comprovação de união estável; Certidão de Nascimento mais RG e CPF de filhos menores de 18 anos; Comprovante de Endereço – Cônjuge RG e CPF. 

Regras de Transição: Consultar os Artigos 24, 25, 26 e 27 da Lei 2.489/2006