Fundamento legal: Artigo 23 da Lei Complementar 2.489. O segurado ativo, que comprovar efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio, e que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, poderá aposentar-se com proventos integrais que corresponderão a totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições e requisitos mínimos:
Documentos originais necessários: Titular – RG; CPF; Comprovação de Inscrição no Pis/Pasep; Certidão de Casamento ou comprovação de união estável; Certidão de Nascimento mais RG e CPF de filhos menores de 18 anos; Comprovante de Endereço – Cônjuge RG e CPF.
Regras de Transição: Consultar os Artigos 24, 25, 26 e 27 da Lei 2.489/2006