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Aposentadoria compulsória

Fundamento legal: Art. 40 § 1º, II da CF 1988, com redação dada pela EC nº 88, de 07/05/2015, regulamentada pela lei complementar nº 152 de 03/12/2015, e ainda Artigo 28 da Lei Complementar 2.489 de 21/12/2006.
Requisitos: Ter 75 anos de idade completos.
Como requerer: Entrar com requerimento junto ao seu órgão de vinculo (Prefeitura ou Câmara), pelo menos 30 dias antes de completar a idade.
Documentos originais necessários: Titular – RG; CPF; Comprovação de Inscrição no Pis/Pasep; Certidão de Casamento ou comprovação de união estável; Certidão de Nascimento mais RG e CPF de filhos menores de 18 anos; Comprovante de Endereço – Cônjuge RG e CPF.