O PITANPREV - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pitangueiras/SP em forma de autarquia, com personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprias, gestão administrativa e financeira descentralizadas, para obter e administrar planos de benefícios e de custeio.
Criado através da Lei Municipal de Nº 2.193, de 07 de agosto de 2002, reestruturado pela Lei Complementar Nº 2.489 de 21 de dezembro de 2006, que tem por finalidade administrar o Regime Próprio de Previdência Social de Pitangueiras/SP.
Finalidades
O PITANPREV tem por finalidade assegurar aos seus beneficiários os meios imprescindíveis para manutenção dos benefícios previstos nas Leis Nºs: 2.193/2002 e 2.489/2006, a serem custeados pelo Município, sua autarquias e fundações e pelos participantes e beneficiários, na forma dos instrumentos normativos correspondentes, bem como as disposições da legislação federal..
Definições
Segurado: é todo o servidor público titular de cargo efetivo do Município, dos Poderes Executivo e Legislativo, de suas autarquias, fundações, e os aposentados.
Dependente: todo aquele que pode exigir o gozo de beneficio especificado em lei, ou seja: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho ou equiparado, não emancipado, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou invalido, desde que comprove a dependência econômica e financeira do segurado.
Desde já, agradecemos pela visita e ficamos à disposição para atendê-los da melhor forma em nosso escritório ou através de nosso canal online.
Atenciosamente: A Diretoria.