coronavírus
medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio
ATO NORMATIVO Nº 01 DE 20 DE MARÇO DE 2020.
ANTONIO SÉRGIO TONIELLO, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pitangueiras – PITANPREV, no uso de suas atribuições legais, e ouvido o Conselho Deliberativo, conforme disposto na Lei 2.489 de 21 de dezembro de 2006, e,
CONSIDERANDO as disposições da Organização Mundial de Saúde OMS de 11 de março de 2020 relativas a infecção humana pelo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.243 de 19 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública Municipal, de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (novo coronavírus), bem como recomendações no setor privado;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a saúde de nosso público atendido, bem como de nossos colaboradores;
RESOLVE, disciplinar o atendimento prestado pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pitangueiras - PITANPREV, a partir do dia 23 de março de 2020, conforme segue:
Artigo 1º. Atendimento presencial, somente para casos estritamente necessário, mediante agendamento antecipado efetuado através dos meios de comunicação disponíveis pelo PITANPREV.
Artigo 2º. Os servidores do PITANPREV, terão seu regime de trabalho interno para não prejudicar o andamento dos serviços de rotina, mas caso necessário poderá ser exercido em sistema de rodizio.
Artigo 3º. Permanecerão mantidos os atendimentos via telefone (16-39523443; 39523799), e-mail (contato@pitanprev.sp.gov.br) e canais digitais disponíveis.
Artigo 4º. Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pitangueiras, 20 de março de 2020.
ANTONIO SÉRGIO TONIELLO
DIRETOR PRESIDENTE